A partir de julho deste ano até fevereiro de 2020, os comerciantes de Minas Gerais deverão migrar para o formato de NFC-e com automação e impressora.
Segundo levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), há cerca de 215 mil microempresas do setor varejista no estado que serão obrigadas a se adequar a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica.
A resolução número 5.234 de 5 de fevereiro deste ano (MG de 06/02/2019) já está em vigência para novos contribuintes, contribuintes voluntários, postos de combustíveis e contribuintes com receita bruta anual superior a R$ 100 milhões.
– Contribuintes com receita bruta anual entre R$ 15 milhões e R$ 100 milhões tem até 1º de julho para aderir;
– Contribuintes com receita bruta anual entre R$ 4,5 milhões e R$ 15 milhões tem até 1º de outubro;
– Contribuintes com receita bruta anual até R$ 4,5 milhões e demais contribuintes até 01/02/2020;
O que é preciso para emitir a NFC-e?
Para se adequar à NFC-e é necessário ao menos o software emissor, um computador ou tablet, uma impressora de cupons e conexão com Internet.
Punição aos estabelecimentos não regularizados
Se não cumprirem esta obrigatoriedade, os estabelecimentos poderão sofrer penalidades, como a autuação por cupom de venda não emitido através do sistema descrito anteriormente e/ou até mesmo o bloqueio das operações desta empresa até a devida regularização.
Fonte: Jornal Contábil