Sempre que a conta fica negativa os correntistas podem utilizar o serviço contratado com seu banco, chamado de cheque especial. Exemplificando: Quando a pessoa não tem saldo suficiente para quitar um pagamento, realizar saques ou compensar cheques, o banco oferece um limite a mais para que o cliente possa utilizar sem bloquear sua conta.
Porém não existe almoço de graça. Mas antes de utilizar o cheque especial, a prudência deve prevalecer, então fique muito atento e não esqueça que este limite estará sujeito a cobrança de juros. De acordo com dados divulgados pelo Banco Central, a taxa de juros dessa modalidade chegou a 318,7% ao ano, mas a partir de 2020 isso poderá mudar.
A partir de janeiro de 2020, o Banco Central pretende limitar os juros do cheque especial em 8% ao mês.
Regras do cheque especial
- Sobre o saldo excedente a R$ 500,00 do limite do cheque especial, mesmo que não utilize o correntista ficará sujeito ao pagamento mensal de 0,25%. Exemplificando: Se você possui um limite de cheque especial no valor de R$ 8.000,00 em sua conta corrente, sobre R$ 7.500,00 (8.000,00 – 500,00), deverá pagar mensalmente ao banco R$ 18,75 (7.500,00 x 0,25%);
- É responsabilidade do banco avisar o cliente quando ele não tiver saldo suficiente na conta e, por isso, precise usar o limite do cheque especial;
- A instituição financeira também deve deixar claro que o cliente contratou um crédito pré-aprovado;
- O banco precisa oferecer opção ao cliente para parcelar o saldo devedor com juros mais baixos do que o original;
- O valor do cheque especial deve ser de fácil acesso no extrato, para que não haja confusão do cliente.
- Quem utiliza mais de 15% do limite do cheque durante 30 dias consecutivos deve receber uma oferta de parcelamento, com taxa de juros menores que a do cheque especial.
Fonte: DinamCorp